Pesquisar neste blog

Você acredita que os movimentos sociais, de modo geral, podem contribuir para a inclusão social?

Projeto Básico



1.  Considerações Gerais sobre a Instituição proponente:



A EMEF “Amélio Forechi” situada à Rua Projetada s/n, Bairro Santo Antônio, Colatina–ES é uma escola pública, municipal que atende a 435 alunos/as da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino. Com Ato de criação Port.338/70, Ato de aprovação Res. 41/75, Decreto de Municipalização nº 027/98. Situada numa região periférica da cidade, a escola recebe alunos oriundos do próprio bairro, de bairros adjacentes e alunos do Bairro Ayrton Sena, tendo em vista que a escola deste bairro não comporta a quantidade de alunos/as existentes.



2.    Justificativa:



Após análise de pesquisa enviada pelo selo UNICEF, constatou-se a necessidade de difundir na comunidade escolar a Lei nº 10. 639/2003 que até então se encontra desconhecida pelo corpo docente e consequentemente por toda a comunidade escolar. A falta de conhecimento do teor da Lei impede o cumprimento da mesma prejudicando toda a comunidade. Os/as alunos/as não conseguem se identificar e se auto afirmar como negro por todas as experiências presenciadas e vivenciadas. Os desafios da equidade e da qualidade na educação só serão superados se a escola for um ambiente acolhedor, que reconheça e valorize as diferenças e não as transforme em fatores de desigualdade. A Lei nº 10.639/03 é um instrumento legal que orienta ampla e claramente as instituições educacionais quanto as suas atribuições, no entanto, como sua adoção ainda não se universalizou nos sistemas de ensino de forma concreta, há o entendimento de que é necessário proporcionar a toda Comunidade Escolar da EMEF “Amélio Forechi” o conhecimento pleno da Lei, capacitando-os a fim de que possam trabalhar para a construção de uma educação com qualidade social e de uma sociedade mais justa e equânime.

    

3.    Objetivo Geral


  •        Proporcionar o cumprimento da Lei nº 10.639/03 de forma interdisciplinar e eficaz, promovendo o efetivo conhecimento da Lei por meio da Formação de Professores, a fim de proporcionar a valorização da história dos povos africanos, da cultura afro-brasileira e da diversidade na construção histórica e cultural do país.


 

4.    Objetivos Específicos


  •         Promover palestras e debates com representantes de organizações de núcleos da cultura afro;
  •        Providenciar cópia impressa da Lei para todos os componentes da comunidade escolar;
  •         Analisar o documento impresso, por meio de debates, mesa redonda e outras atividades pertinentes;
  •         Organizar uma lista de atividades a serem executadas pela Comunidade Escolar a fim de proporcionar a efetivação da Lei.


5.    Metas/Produtos/Resultados Esperados:



Ao final deste projeto espera-se que os vinte e seis professores/as em efetivo exercício da docência nesta unidade escolar tenham conhecimento pleno da Lei nº 10.639/03 para a implementação de forma consistente e eficaz.



 6.    Público-Alvo:



Corpo técnico administrativo e corpo docente da EMEF “Amélio Forechi”.



7.    Metodologia/Estratégia;


  •          Providenciar cópias impressas da Lei;
  •          Análise da Lei por meio de leitura e amplo debate, com participação da Comunidade Escolar e demais militantes de movimentos sociais locais;
  •          Apresentação de Slides no Lied com os resultados obtidos nos subgrupos;
  •         Convidar o Sr. Edson Bomfim, militante do Movimento Negro, com propriedade sobre a Lei, para palestrar;
  •          Organizar uma mesa redonda promovendo debates sobre as formas de fomentar a implementação da Lei;
  •          Elaborar uma lista de atividades que possam ser desenvolvidas a fim de se cumprir a Lei de forma efetiva.



8.    Prazo:



A formação específica dos professores/as acontecerá num prazo de 4 (quatro) meses, com encontros quinzenais. Esses encontros acontecerão, à noite, juntamente com o planejamento integrado da escola.



9.    Sustentabilidade:



A Prefeitura Municipal de Colatina utiliza o trabalho de professores em designação temporária e em respeito a uma lei federal que impede a contratação dos mesmos por mais de dois anos, possui uma alta rotatividade desses profissionais dentro das escolas. Sendo assim, faz-se necessário que essa formação específica aconteça no início do ano letivo a fim de que a implementação efetiva da Lei não fique prejudicada.



10. Detalhamento dos Custos:


  •          Aluguel de aparelhos multimídia,
  •          Aluguel de auditório;
  •          Ajuda de custo para palestrante
  •          Lanche para os participantes.
  •          Impressão da Lei.



11. Declaração de Contrapartida:



A EMEF “Amélio Forechi” providenciará o espaço físico para o desenvolvimento das atividades. Contatará o palestrante e demais convidados e providenciará as cópias das leis para todos os presentes.




Lei nº 10.639/2003


Nenhum comentário:

Postar um comentário