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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Mello: STJ decide que estupro de menor de 14 não é crime, se ela for prostituta


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa. 
A decisão se deu quando da análise do caso de um sujeito acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos.
“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado.”
(…) “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais.”
“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo.”
É fato que as meninas se prostituíam. A mãe de uma delas confirmou em juízo que a filha matava aula para se prostituir na praça com as amigas. Mas é fato também que têm apenas 12 anos.
Sabemos da situação de miséria por que passam inúmeras famílias no Brasil. Muitas vezes associada ao uso de drogas, especialmente o crack. A decisão do STJ cria jurisprudência e libera geral para os taradões de plantão: Se pagarem, podem transar com meninas de qualquer idade, que o STJ garante.
Incrível que esse absurdo tenha sido relatado por uma mulher, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Se nem a lei protege mais nossas crianças, quem as protegerá?
Reportagem da BBC, publicada na Folha, mostra a grandeza do problema no Brasil. Há quem fale em dois milhões de crianças se prostituindo, algumas com nove ou menos anos de idade.
Número que agora pode aumentar com o liberou geral do STJ.

http://blogdomello.blogspot.com/2012/03/veja-documento-do-ministerio-publico-do.html



O preconceito conta a mulher em uma perspectiva histórica


Há muito tempo que várias regiões do planeta são dominadas por uma comunidade machista e podemos observar que as mulheres são subordinadas aos homens, tendo como obrigação o cuidado com o lar a educação dos filhos.
O preconceito não era executado somente pelos homens, uma vez que dentro deste contexto é possível observar que elas também são capazes de se manifestar contra seu próprio gênero.
Um dos principais motivos para tal manifestação contra a si próprio é que elas são educadas e estimuladas desde a infância a se tornarem donas de casa. Observa-se isso na diferença entre os brinquedos oferecidos aos meninos e às meninas. Para elas são bonecas, fogão de brinquedo, pratinhos e várias coisas que lembre afazeres domésticos, que é o que se atribui às mulheres nesta sociedade machista.
Porém, nem todas elas são conformadas com a superioridade masculina imposta pela sociedade. E através de movimentos feministas foram conquistados maiores valores para as mulheres que passaram a ter mais condições de se tornarem independentes e bem sucedidas.
Agora com os meios de comunicação em massa, que estimulam que elas corram ainda mais atrás de seus direitos e que tenham plena consciência de que podem se torna independentes com uma carreira e autonomia financeira. O que quer dizer que não há uma necessidade de viver subordinada ao marido ou companheiro.
Portanto uma mulher que possui uma carreira e faz seu próprio sustento se torna livre para escolher o que é realmente melhor para ela.
 
               Referencias:
·         Correa, Carla Regina: DISCURSO PROVERBIAL: REAFIRMAÇÃO DO PRECONCEITO CONTRA A MULHER? Carla Regina Correa. - Porto Alegre, janeiro de 2001. Pag. 7 a 10.
Dissertação (mestrado) Universidade do Rio Grande Do Sul, 2000